Aspectos relevantes sobre as mudanças nos requisitos para a concessão do Benefício Previdenciário - Pensão por Morte, a partir da Medida Provisória 664/2014.
No final do ano de 2014, foi publicada a medida provisória nº 664/2014 que alterou a lei 8.213/91 da Previdência Social. A partir de então, o Governo Federal anunciou mudanças nas regras para concessão de alguns Benefícios Previdenciários, dentre eles, os requisitos para a concessão da Pensão por Morte.A Pensão por Morte é devida aos dependentes do segurado falecido, classificados preferencialmente: cônjuges, companheiros (as), filhos menores de 21 anos ou maiores incapazes (deficientes mentais, intelectuais, etc.); pais e irmãos menores de 21 anos ou maiores incapazes, a fim de continuarem provendo suas necessidades, bem como as de sua família, ante a ausência do familiar falecido.Note-se que, através da Seguridade Social a qual faz parte a Previdência Social, o Estado se obriga a garantir que seus cidadãos não fiquem sem a devida proteção em momentos de desamparo, neste caso, o evento morte está previsto constitucionalmente, por se tratar de risco social.Contudo, a introdução das novas e significativas regras ao direito à percepção deste benefício, acabará restringindo e delimitando o acesso dos até então, beneficiados pelo Sistema, a partir de sua vigência, em 01/03/2015.Dentre as mudanças, as principais são:
•Exigência de carência, ou seja, mínimo de 24 meses de contribuição pelo segurado morto, requisito desnecessário na regra antiga.
•Redução do percentual do salário de benefício de 100% para 50% ao cônjuge dependente, com acréscimo de 10% para cada filho menor que houver, no limite máximo de cinco.
•Comprovação do tempo de casamento ou união estável, de 2 (dois) anos no mínimo, até a data do óbito
•Fim do caráter vitalício do benefício para cônjuges jovens, exceto no caso de pessoas até 35 anos de expectativa de vida.
Certo é que, perante as conseqüências das novas medidas, muitas serão as discussões que refletirão na esfera judicial, vez que a morte do segurado traz à tona diversos problemas e desigualdades decorrentes desta situação aos seus dependentes, principalmente pela redução dos rendimentos mensais da família.Em suma, a Pensão por Morte merece destaque, sobretudo pela sua importância social, cujos direitos devem ser devidamente defendidos, de forma justa e igualitária, a fim de evitar danos irreparáveis e as mudanças foram extremamente prejudiciais para os cidadãos, que mais uma vez vivenciam um verdadeiro retrocesso social em termos de Direito Previdenciário.